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Decretos N° 0007/2024


DECRETO Nº 007, DE 12 DE JANEIRO DE 2024. DECRETO Nº 007, DE 12 DE JANEIRO DE 2024

Por diariomunicipal.org

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DECRETO Nº 007, DE 12 DE JANEIRO DE 2024

Divulga Calendário 2024 de feriados nacional, estadual, municipal e ponto facultativo nas repartições públicas de São Jose dos Quatro Marcos-MT.

O Prefeito Municipal de São José dos Quatro Marcos, Estado de Mato Grosso, Sr. JAMIS SILVA BOLANDIN, de acordo com as atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município,

DECRETA:

Art. 1º - Fica divulgado o Calendário 2024 de feriado nacional, estadual, municipal e ponto facultativo para cumprimento pelos Órgãos e Entidades da Administração Pública Municipal, autárquica e funcional do Poder Executivo Municipal, sem prejuízo na prestação dos serviços considerados essenciais:

I- 1º de janeiro (segunda-feira) Confraternização Universal – feriado nacional II- 12 de fevereiro (segunda-feira) – Carnaval - Ponto Facultativo III- 13 de fevereiro (terça-feira) – Carnaval - Ponto Facultativo IV- 29 de março (sexta-feira) Paixão de Cristo – feriado nacional V- 21 de abril (domingo) Tiradentes – feriado nacional VI- 1º de maio (quarta-feira) Dia Mundial do Trabalho – feriado nacional VII- 12 de maio (domingo) Falecimento do Padre George Joseph Pierre Marie Martan – feriado municipal (Lei Municipal nº1652/2017) VIII- 30 de maio (quinta-feira) Corpus Christi – feriado municipal (Lei nº1894/2022) IX- 31 de maio (sexta-feira) – ponto facultativo X- 15 de junho (sábado) – Aniversario de São Jose dos Quatro Marcos- feriado municipal XI- 07 de setembro (sábado) – Independência do Brasil – feriado nacional XII- 12 de outubro (sábado) – Nossa Senhora Aparecida – feriado nacional XIII- 25 de outubro (sexta-feira) – Dia do servidor público – ponto facultativo XIV- 02 de novembro (sábado) – Dia de Finados – feriado nacional XV- 15 de novembro (sexta-feira) – Proclamação da República – feriado nacional XVI- 20 de novembro (quarta-feira) - Dia da Consciência Negra – feriado estadual XVII- 14 de dezembro (sábado) – Emancipação Política do Município – ponto facultativo (Lei Municipal nº1674/2017 XVIII- 25 de dezembro (quarta-feira) – Natal - feriado nacional

Art. 2º Caberá aos dirigentes dos órgãos e entidades a preservação e o funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de competência.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

São Jose dos Quatro Marcos – MT, aos 12 de janeiro de 2024

JAMIS SILVA BOLANDIN

Prefeito Municipal

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